Em habeas corpus impetrado pela
Promotoria de Justiça de Crissiumal, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça decidiu que a Lei Maria da Penha não pode ser aplicada a homens.
O Judiciário de Crissiumal havia
concedido medida protetiva a um homem que havia registrado ocorrência policial
relatando que sua ex-esposa o perturbava. O hábeas do Ministério Público foi
impetrado em favor de Maria Elisabete Schneider Mallmann, que também havia
registrado ocorrência relatando que seu ex-esposo, Clodover Mallmann, entrou em
seu apartamento e quebrou parte da mobília. Ela representou criminalmente,
requerendo medidas protetivas. Entretanto, o Judiciário local concedeu as
medidas ao homem, que havia feito o mesmo pedido.
Os desembargadores do Tribunal de
Justiça acataram os argumentos do Ministério Público e concordaram que a
aplicação dos institutos protetivos da Lei Maria da Penha são aplicáveis
somente às mulheres. De acordo com o acórdão, "o homem não está
desamparado de abusos praticados pela mulher. No entanto, há outros institutos
que garantem seus direitos, que não as medidas da Lei Maria da Penha".
Para a promotora de Justiça Ana Maria
Thomaz, "não há contra-senso algum em se buscar a proteção física feminina
quando se busca igualdade entre homem e mulher. Ao contrário. A Lei Maria da
Penha reconheceu que, apesar de a mulher estar se equiparando aos homens no campo
do trabalho, nos valores sociais, na vida afetiva, enfim no seu dia-a-dia, a
mulher nunca estará fisicamente igual ao homem". Acrescenta que "a
mulher sempre será vulnerável fisicamente, necessitando, pois, proteção
especial do legislador".
Acesso em: 23/03/2013 às 00:30.
Extraído do Ministério Público/RS (www.jusbrasil.com.br) e enviado por Ana Maria C.
Bruni - Território Mulher (www.territoriomulher.com.br).
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