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segunda-feira, 15 de abril de 2013

Lei Maria da Penha para homens: se aplica


CAPA AGOSTO 2012. Lei Maria da Penha para homens: se aplica
02/08/2012 - por Rogério Sanches Cunha


Resumo: Segundo Rogério Sanches Cunha, apesar da lei 11.340/2006, especificar sua tutela apenas ao gênero mulher, ela poderia ser aplicada também ao homem, visando-lhes as medidas protetivas de urgência quando constatada sua vulnerabilidade, bastando o Magistrado valer-se do seu poder geral de cautela. Isso devido a Lei 12.403/11 reforçar o entendimento de que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha não são exclusivas da mulher ofendida, mas de qualquer pessoa vítima dessa espécie de violência, desde que vulnerável. Ainda de acordo com ele, proteger apenas a mulher gera uma discriminação que acarreta inconstitucionalidade da lei, uma vez que, prevê a Constituição Federal, não apenas garantia de igualdade de direitos entre homens e mulheres (art. 5.º, I), como estabelece a necessidade de o Estado coibir a violência no âmbito de relações familiares como um todo (art. 226, § 8º), ou seja, não especifica gênero. Portanto, as medidas protetivas trazidas pela Lei Federal 11.340/2006 devem ser estendidas a quaisquer indivíduos que estejam em idêntica situação de violência familiar, ou doméstica, sejam eles homens, mulheres ou crianças. E salienta que a interpretação das leis não deve ser formal, mas sim, antes de tudo, real, humana, socialmente útil, pois deve seguir a evolução do homem e adaptar-se a ela.

Fonte: Material fornecido pelo professor orientador.



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