CAPA
AGOSTO 2012. Lei Maria da Penha para homens: se aplica
02/08/2012
- por Rogério Sanches Cunha
Resumo: Segundo Rogério Sanches
Cunha, apesar da lei 11.340/2006, especificar sua tutela apenas ao gênero
mulher, ela poderia ser aplicada também ao homem, visando-lhes as medidas
protetivas de urgência quando constatada sua vulnerabilidade, bastando o
Magistrado valer-se do seu poder geral de cautela. Isso devido a Lei 12.403/11
reforçar o entendimento de que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha não são exclusivas da mulher ofendida,
mas de qualquer pessoa vítima dessa espécie de violência, desde que vulnerável.
Ainda de acordo com ele, proteger apenas a mulher gera uma discriminação que acarreta
inconstitucionalidade da lei, uma vez que, prevê a Constituição Federal, não
apenas garantia de igualdade de direitos entre homens e mulheres (art. 5.º, I),
como estabelece a necessidade de o Estado coibir a violência no âmbito de
relações familiares como um todo (art. 226, § 8º), ou seja, não especifica
gênero. Portanto, as medidas protetivas trazidas pela Lei Federal 11.340/2006
devem ser estendidas a quaisquer indivíduos que estejam em idêntica situação de
violência familiar, ou doméstica, sejam eles homens, mulheres ou crianças. E
salienta que a interpretação das leis não deve ser formal, mas sim, antes de
tudo, real, humana, socialmente útil, pois deve seguir a evolução do homem e
adaptar-se a ela.
Fonte: Material fornecido pelo
professor orientador.
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