As atuais decisões de juízes aplicando a Lei 11.340/2006,
conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, a casos envolvendo, não apenas
a mulher, mas outro membro do grupo familiar: o homem; apresentam fundamentos
de que a lei deve ser estendida também aos homens devido ao princípio da
isonomia, uma vez que, não fazê-lo, segundo muitos doutrinadores, gera
inconstitucionalidade da mesma. Segundo esse princípio todas as pessoas são
iguais perante a lei, bem como, todos teriam tratamento igualitário, para que tenham as mesmas oportunidades de fazer valer em juízo as suas
razões.
Atualmente, é buscada uma visão
material da igualdade, em contraposição a sua visão formal. Desta forma, não
basta tão-somente que a lei declare que todos são iguais, mas sim que a mesma
declare e propicie os mecanismos eficazes para o cumprimento de tal igualdade,
assumindo o Estado, com isso, um papel fundamental para garantir aos membros da
sociedade uma efetivação da isonomia.
O que se busca, no estágio atual de
interpretação do Princípio da Igualdade, desta forma, é que “a igualdade
perante a lei signifique igualdade por meio da lei, vale dizer, que seja a lei
o instrumento criador das igualdades possíveis e necessárias ao florescimento
das relações justas e equilibradas entre as pessoas.”
A Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988 adota como um de seus alicerces o Princípio da Igualdade de
direitos, assegurando a todos os cidadãos a plena isonomia, isto é, todos têm o
direito de tratamento isonômico pela lei, de acordo com o preconizado pelo
ordenamento jurídico.
É certo que, na Carta Política de
1988, encontram-se claramente os conceitos de igualdade formal e material. Ao
dizer que todos são iguais perante a lei, na cabeça de seu artigo 5º, a Magna
Carta consagra a idéia de igualdade meramente formal, ou seja, aquela em que a
lei deve ser indistintamente aplicada a todas as pessoas.
Entretanto, em nosso ordenamento
jurídico, o Princípio da Igualdade deve ser entendido de forma efetiva, onde os
desiguais são tratados desigualmente, na justa medida de suas desigualdades,
sendo vedada somente a diferenciação arbitrária, as distinções estapafúrdias,
tendo em vista que o tratamento desigual dos casos desiguais é atributo do
próprio conceito de Justiça. Pode-se dizer assim, que o princípio da isonomia
processual significa que os litigantes devem receber tratamento igualitário por
parte do juiz. Vale notar que o que se busca é a efetiva igualdade entre as
partes, aquela de fato. Busca-se a denominada igualdade real ou substancial,
onde se proporcionam as mesmas oportunidades às partes.
Pode-se afirmar que a essência do
Princípio da Isonomia Processual pode ser sintetizada na busca de tratamento igualitário
aos iguais e desigual os desiguais. Dessa forma, tentando demonstrar como se
obtém a igualdade real, Nelson Nery Júnior, aludindo Aristóteles, leciona que
“dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e
desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.
Observa-se, portanto, que as decisões
de tribunais, em tratar casos aplicando a Lei Maria da Penha, mesmo que estes
não incidam sobre a mulher, mas a outro membro do grupo familiar, representa
uma manifestação ampliativa da lei. Por mais que ainda haja resistência a esse
acontecimento, uma mudança de realidade, graças aos movimentos políticos e
sociais do último século, onde a mulher deixa de ser “o sexo frágil”,
direcionam a ampliação da aplicação da Lei, uma vez que, o fato e a constatação
histórica de as mulheres sofrerem agressão em maior número, não significa dizer
que não há homens violentados por mulheres, que carecem de eficaz proteção
jurisdicional, ou seja, de igualdade no tratamento de violência no âmbito
familiar.
Acesso em: 10 de abril de
2013 às 18:04:
Material
fornecido pelo professor orientador:
Fonte: Informativo IBDFAM -
Lei Maria da Penha pode ser aplicada a homens.
Por: Marcos Duarte - 03/11/12 -
02:01
Fonte: TJRJ - Lei
Maria da Penha é aplicada em ação envolvendo casal gay. http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/lei-maria-penha-aplicada-em-acao-envolvendo-casal-gay
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