RHC 112698 / DF - DISTRITO FEDERAL
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 18/09/2012 Órgão Julgador: Segunda Turma
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 18/09/2012 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-193 DIVULG 01-10-2012 PUBLIC 02-10-2012
Parte(s)
RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA
RECTE.(S) : BRUNO PAZATTO DE SENNA
PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. VIOLÊNCIA COMETIDA POR EX-NAMORADO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.430/2006). IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENOT PELO JUIZADO ESPECIAL. 1. Violência cometida por ex-namorado; relacionamento afetivo com a vítima, hipossuficiente; aplicaçãoda Lei n. 11.340/2006. 2. Constitucionalidade da Lei n. 11.340/2006 assentada pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal: constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.340/2006, que afasta a aplicação da Lei n. 9.099/1995 aos processos referentes a crimes de violência contra a mulher. 3. Impossibilidade de reexame de fatos e provas em recurso ordinário em habeas corpus. 4. Recurso ao qual se nega provimento.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. VIOLÊNCIA COMETIDA POR EX-NAMORADO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.430/2006). IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENOT PELO JUIZADO ESPECIAL. 1. Violência cometida por ex-namorado; relacionamento afetivo com a vítima, hipossuficiente; aplicaçãoda Lei n. 11.340/2006. 2. Constitucionalidade da Lei n. 11.340/2006 assentada pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal: constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.340/2006, que afasta a aplicação da Lei n. 9.099/1995 aos processos referentes a crimes de violência contra a mulher. 3. Impossibilidade de reexame de fatos e provas em recurso ordinário em habeas corpus. 4. Recurso ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 18.09.2012.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00129 PAR-00009 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-011340 ANO-2006 ART-00041 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdãos citados: ADC 19, HC 74295, HC 106212.
- Veja HC 181217 do STJ e Conflito de Competência
700355532464 da Segunda Câmara Criminal do TJRS.
Número de páginas: 13.
Análise: 11/10/2012, AAT.
Revisão: 23/10/2012, SOF.
fim do documento
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2857897
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