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terça-feira, 16 de abril de 2013

Habbeas Corpus - Denegado


HC 110113 / MS - MATO GROSSO DO SUL 
HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento:  20/03/2012            Órgão Julgador:  Primeira Turma
Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-068 DIVULG 03-04-2012 PUBLIC 09-04-2012

Parte(s)

RELATORA            : MIN. CÁRMEN LÚCIA
PACTE.(S)           : SEBASTIÃO ARECO DE LIMA
IMPTE.(S)           : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
PROC.(A/S)(ES)      : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
COATOR(A/S)(ES)     : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.099/1995. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). PRECEDENTE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.340/2006, que afasta a aplicação da Lei n. 9.099/1995 aos processos referentes a crimes de violência contra a mulher. 2. Ordem denegada.

Decisão

A Turma denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 1ª Turma, 20.3.2012.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED   LEI-009099      ANO-1995
                LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
LEG-FED   LEI-011340      ANO-2006
          ART-00041
          LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão citado: HC 106212 - Tribunal Pleno.
- Veja HC 178623 do STJ.
Número de páginas: 8.
Análise: 17/04/2012, ACG.
Revisão: 24/04/2012, MMR.

fim do documento
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1885483  

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