HC 110113 / MS - MATO GROSSO DO SUL
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 20/03/2012 Órgão Julgador: Primeira Turma
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 20/03/2012 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-068 DIVULG 03-04-2012 PUBLIC 09-04-2012
Parte(s)
RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA
PACTE.(S) : SEBASTIÃO ARECO DE LIMA
IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.099/1995. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). PRECEDENTE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.340/2006, que afasta a aplicação da Lei n. 9.099/1995 aos processos referentes a crimes de violência contra a mulher. 2. Ordem denegada.
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.099/1995. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). PRECEDENTE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.340/2006, que afasta a aplicação da Lei n. 9.099/1995 aos processos referentes a crimes de violência contra a mulher. 2. Ordem denegada.
Decisão
A Turma denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 1ª Turma, 20.3.2012.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
LEG-FED LEI-011340 ANO-2006
ART-00041
LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão citado: HC 106212 - Tribunal Pleno.
- Veja HC 178623 do STJ.
Número de páginas: 8.
Análise: 17/04/2012, ACG.
Revisão: 24/04/2012, MMR.
fim do documento
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1885483
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